Absolutismo
Absolutismo
Estado Moderno - resultado da crise
do feudalismo, do debilitamento da Igreja e da nobreza e do desenvolvimento da
burguesia. Circulação de mercadorias ampliadas e desenvolvimento da produção
manufatureira, diminuíam a base econômica da nobreza e da Igreja e a tendência
ao particularismo.
Monarquia - principal instrumento da
centralização que tanto interessou à burguesia comercial. Os recursos
financeiros facilitavam aos soberanos a organização de exércitos permanentes e
de grande corpo de funcionários (burocracia, burguesia funcionária). O
desenvolvimento do aparelho burocrático do Estado, que lhe permitia realizar
suas funções administrativas e políticas, facilitava a eliminação da
pluralidade das leis, dos impostos, dos pesos, das medidas, dos padrões monetários,
de privilégios e de outros particularmente feudais. Ampliando a centralização, era
diminuída a força da nobreza e do clero e a burguesia ampliava seu raio de
ação.
Em termos
jurídicos, as bases da centralização foram realizadas por elementos burgueses
especialistas em Direito Romano (legistas), que dele retiraram não apenas a
noção de propriedade absoluta, que legalizava a propriedade privada burguesa,
mas também a de poder público que legalizava o poder real.
Ao mesmo tempo, foi
sendo produzida, a partir da idéia de nação, uma ideologia nacionalista, que
também justificava o poder público do rei. No início de sua prática, o poder
era limitado pelas assembléias que reuniam os representantes da nobreza e do
clero. Aos poucos, à medida que se fortalecia, a burguesia participou de suas
reuniões e chegou a dominá-las. Eram chamadas Cortes em Portugal e Espanha, Estados
Gerais na França e nos Países Baixos, Parlamento na Inglaterra, Dieta na
Alemanha etc.
Desenvolvimento
do Estado Absolutista - enquanto era realizado o progresso da produção manufatureira,
da expansão européia, da competição mercantil, das novas concepções ideológicas
etc., que aceleraram o enfraquecimento da classe feudal e o fortalecimento do
Estado centralizado.
As características do Estado absolutista foram:
-Grande
centralização representada pelo poder do soberano, que não era controlado por
outras instituições políticas ou por leis limitativas de sua autoridade.
-Exercício da soberania - a
noção de soberania do Estado expressava o domínio político exclusivo e único
sobre a formação social, sem restrições, sendo a fonte de todo poder político
no território nacional; o soberano também a representava tanto no próprio país
quanto nas relações internacionais.
-Razão de Estado -
capacidade do Estado de realizar práticas consideradas de interesse coletivo.
-Sistema jurídico -
constituído de regras de Direito válidas para todos e que substituíram os
privilégios de origem feudal; todos os indivíduos passaram a ser considerados
súditos do Estado.
-Uma burocracia, cujas
funções têm caráter de funções do Estado e não de interesses particulares.
-Exército permanente - a
serviço do poder “público”, do poder que é apresentado como estando a serviço
do interesse geral.
-Política econômica
mercantilista - intervinha na estrutura econômica sob diversas formas, ampliou
o estabelecimento de relações capitalistas de produção e foi um dos aspectos da
acumulação primitiva de capital.
-Subordinação da Igreja ao
Estado - resultante da crise feudal e da soberania do Estado; as diversas
Igrejas foram subordinadas, católica e protestante, ao Estado, justificando
pela doutrina o direito divino dos reis.
-Ideologia nacionalista - se
contrapunha ao universalismo da Igreja, expressava as aspirações burguesas, sua
competição e justificava a soberania estatal.
-Soberano acima das classes
sociais - produto da complexa situação social durante a transição e de
concepções ideológicas de origem feudal (religião) e de origem burguesa
(nacionalismo); na verdade, a atuação do soberano, cuja origem social era a
nobreza, atendia objetivamente aos grupos dominantes.
-Prática absolutista - à
medida que se realizava e aperfeiçoava, foi justificada e explicada ideologicamente
por doutrinas fundamentadas em noções religiosas e não-religiosas.
Principais doutrinadores
do poder absoluto foram:
Nicolau Maquiavel
(1469-1527) - O Príncipe - necessidade de um Estado Nacional forte e
independente da Igreja, encarnado na pessoa do chefe do governo (o “príncipe”)
para a aplicação da razão do Estado, fortalecimento da nação e o benefício
coletivo, considerando válidos todos os meios utilizados para o alcance desses
objetivos.
Jean Bodin (1530-1595) - em
Os 6 Livros Da República - argumentava que a soberania do Estado personificada
no rei tinha origem divina, não havendo impedimento à autoridade real.
Jacques Bossuet (1627-1704)
- Política Tirada da Sagrada Escritura - reforçou a doutrina do direito divino,
que legitima qualquer governo, justo e injusto; todo governo é sagrado e
revoltar-se contra ele é, portanto, um sacrilégio.
Thomas Hobbes (1588-1679) -
no Leviatã (1651) - abandonou a ideologia religiosa para justificar o
absolutismo. Sua doutrina do “contrato” afirma que em “estado natural” os
homens lutam entre si, para sobreviverem, renunciam a seus “direitos naturais”
através de um contrato subentendido, transferindo-os ao Estado, cuja soberania
sobre os súditos é absoluta, indivisível e irrevogável; sua missão é reprimir o
egoísmo e promover a paz. O Estado está representado da forma mais perfeita
pelo rei. Hobbes foi um dos ideólogos do absolutismo Stuart (Inglaterra). Já na
segunda metade do século XVII, foi produzida a ideologia liberal, que retomou a
noção do contrato, dando-lhe outro conteúdo para combater o absolutismo real.
Seu principal representante no século XVII foi o filósofo John Locke, ideólogo
da “Revolução Gloriosa” (1688-1689), cujas idéias foram desenvolvidas no século
XVIII pelos iluministas”.
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