Absolutismo


Absolutismo
Estado Moderno - resultado da crise do feudalismo, do debilitamento da Igreja e da nobreza e do desenvolvimento da burguesia. Circulação de mercadorias ampliadas e desenvolvimento da produção manufatureira, diminuíam a base econômica da nobreza e da Igreja e a tendência ao particularismo.
Monarquia - principal instrumento da centralização que tanto interessou à burguesia comercial. Os recursos financeiros facilitavam aos soberanos a organização de exércitos permanentes e de grande corpo de funcionários (burocracia, burguesia funcionária). O desenvolvimento do aparelho burocrático do Estado, que lhe permitia realizar suas funções administrativas e políticas, facilitava a eliminação da pluralidade das leis, dos impostos, dos pesos, das medidas, dos padrões monetários, de privilégios e de outros particularmente feudais. Ampliando a centralização, era diminuída a força da nobreza e do clero e a burguesia ampliava seu raio de ação.
Em termos jurídicos, as bases da centralização foram realizadas por elementos burgueses especialistas em Direito Romano (legistas), que dele retiraram não apenas a noção de propriedade absoluta, que legalizava a propriedade privada burguesa, mas também a de poder público que legalizava o poder real.
Ao mesmo tempo, foi sendo produzida, a partir da idéia de nação, uma ideologia nacionalista, que também justificava o poder público do rei. No início de sua prática, o poder era limitado pelas assembléias que reuniam os representantes da nobreza e do clero. Aos poucos, à medida que se fortalecia, a burguesia participou de suas reuniões e chegou a dominá-las. Eram chamadas Cortes em Portugal e Espanha, Estados Gerais na França e nos Países Baixos, Parlamento na Inglaterra, Dieta na Alemanha etc.
Desenvolvimento do Estado Absolutista - enquanto era realizado o progresso da produção manufatureira, da expansão européia, da competição mercantil, das novas concepções ideológicas etc., que aceleraram o enfraquecimento da classe feudal e o fortalecimento do Estado centralizado.

As características do Estado absolutista foram:
-Grande centralização representada pelo poder do soberano, que não era controlado por outras instituições políticas ou por leis limitativas de sua autoridade.
-Exercício da soberania - a noção de soberania do Estado expressava o domínio político exclusivo e único sobre a formação social, sem restrições, sendo a fonte de todo poder político no território nacional; o soberano também a representava tanto no próprio país quanto nas relações internacionais.
-Razão de Estado - capacidade do Estado de realizar práticas consideradas de interesse coletivo.
-Sistema jurídico - constituído de regras de Direito válidas para todos e que substituíram os privilégios de origem feudal; todos os indivíduos passaram a ser considerados súditos do Estado.
-Uma burocracia, cujas funções têm caráter de funções do Estado e não de interesses particulares.
-Exército permanente - a serviço do poder “público”, do poder que é apresentado como estando a serviço do interesse geral.
-Política econômica mercantilista - intervinha na estrutura econômica sob diversas formas, ampliou o estabelecimento de relações capitalistas de produção e foi um dos aspectos da acumulação primitiva de capital.
-Subordinação da Igreja ao Estado - resultante da crise feudal e da soberania do Estado; as diversas Igrejas foram subordinadas, católica e protestante, ao Estado, justificando pela doutrina o direito divino dos reis.
-Ideologia nacionalista - se contrapunha ao universalismo da Igreja, expressava as aspirações burguesas, sua competição e justificava a soberania estatal.
-Soberano acima das classes sociais - produto da complexa situação social durante a transição e de concepções ideológicas de origem feudal (religião) e de origem burguesa (nacionalismo); na verdade, a atuação do soberano, cuja origem social era a nobreza, atendia objetivamente aos grupos dominantes.
-Prática absolutista - à medida que se realizava e aperfeiçoava, foi justificada e explicada ideologicamente por doutrinas fundamentadas em noções religiosas e não-religiosas.
Principais doutrinadores do poder absoluto foram:
Nicolau Maquiavel (1469-1527) - O Príncipe - necessidade de um Estado Nacional forte e independente da Igreja, encarnado na pessoa do chefe do governo (o “príncipe”) para a aplicação da razão do Estado, fortalecimento da nação e o benefício coletivo, considerando válidos todos os meios utilizados para o alcance desses objetivos.
Jean Bodin (1530-1595) - em Os 6 Livros Da República - argumentava que a soberania do Estado personificada no rei tinha origem divina, não havendo impedimento à autoridade real.
Jacques Bossuet (1627-1704) - Política Tirada da Sagrada Escritura - reforçou a doutrina do direito divino, que legitima qualquer governo, justo e injusto; todo governo é sagrado e revoltar-se contra ele é, portanto, um sacrilégio.
Thomas Hobbes (1588-1679) - no Leviatã (1651) - abandonou a ideologia religiosa para justificar o absolutismo. Sua doutrina do “contrato” afirma que em “estado natural” os homens lutam entre si, para sobreviverem, renunciam a seus “direitos naturais” através de um contrato subentendido, transferindo-os ao Estado, cuja soberania sobre os súditos é absoluta, indivisível e irrevogável; sua missão é reprimir o egoísmo e promover a paz. O Estado está representado da forma mais perfeita pelo rei. Hobbes foi um dos ideólogos do absolutismo Stuart (Inglaterra). Já na segunda metade do século XVII, foi produzida a ideologia liberal, que retomou a noção do contrato, dando-lhe outro conteúdo para combater o absolutismo real. Seu principal representante no século XVII foi o filósofo John Locke, ideólogo da “Revolução Gloriosa” (1688-1689), cujas idéias foram desenvolvidas no século XVIII pelos iluministas”.

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